No direito sucessório, existem diferentes formas de herança que determinam como os bens são transmitidos aos sucessores.
Herança legítima: Esta é a modalidade mais comum, em que a sucessão ocorre conforme as regras previstas no Código Civil, beneficiando os herdeiros necessários, geralmente familiares diretos, como filhos, cônjuge e pais.
Herança testamentária: Quando há um testamento válido, a vontade expressa pelo falecido prevalece, possibilitando a designação de herdeiros específicos e a distribuição dos bens conforme suas determinações, respeitando, porém, as quotas mínimas de herdeiros necessários.
Herança aberta: Refere-se ao momento em que o direito à herança se torna efetivo, ou seja, após o falecimento do titular do patrimônio.
Herança jacente: É quando não há herdeiros conhecidos ou revelados, ficando os bens sob custódia até que apareçam os sucessores legítimos.
Herança vacante: Ocorre quando não existem herdeiros legítimos ou testamentários, e os bens passam para o Estado.
Compreender esses tipos é fundamental para um correto planejamento sucessório e para que as pessoas possam assegurar que seus bens serão transmitidos conforme sua vontade e dentro da legalidade.